a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
O direito a vida só não é absoluto em casos de guerra declarada, que mesmo assim será julgado pela Corte Internacional de Direitos Humanos e caso seja considerado excessos os responsáveis serão punidos.
Sugiro que faças um curso de Direito Constitucional e aprimore seu conhecimento.