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(362)
há 5 anos
Parabéns Caro Marcus Leme. Esse é um tema que precisa ser abordado. Eu mesmo já escrevi vários artigos sobre o tema e ficaria grato se pudesse deixar um comentário.
há 5 anos
Caro Dilson. Respeito sua opinião, mas peço vênia para discordar. Criticar um excelente artigo como esse é fácil, difícil é fazer comentários produtivos e elucidativos sobre o tema. Levando em conta
há 7 anos
Parabéns pelo artigo, conteúdo muito bom.
há 7 anos
Parabéns pelo artigo, conteúdo muito bom.
há 7 anos
há 7 anos
Sugiro que procure um advogado especialista em direito da família e sucessão de família, pois o Direito é muito subjetivo, existem várias jurisprudências em duas linhas de entendimento contrárias,
há 7 anos
Respeito a opinião dos nobres colegas, mas esse comentário expressa a minha opinião pessoal e falacias em contrários alheios são bem vindos, respeitando as opiniões alheias e mantenho discordâncias.
há 7 anos
Robison Colombo Bom meu caro, não conheces os princípios da Justiça Restaurativa, creio que pelo fato de não ter tido em sua grade curricular até o presente momento as disciplinas "Métodos
há 7 anos
Em reposta a seu comentário: Isso me parece meio obvio Sérgio. Mas você também se enquadra na mesma posição e chegamos onde? R: Eu respeito o direito a vida como um direito personalíssimo absoluto,
há 7 anos
Caro José Roberto, respeito sua opinião, peço vênia para discordar. "Da mihi factum dabo tibi jus" E a conquista do nascituro? "Beneficium juris nemini est denegandi" É mister citar a interpretação
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